As contas da Prefeitura de Camaçari foram rejeitadas nesta quinta-feira (22), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes ao exercício de 2015.

Segundo o TCM, o prefeito Ademar Delgado das Chagas, abriu créditos adicionais sem previsão de recursos suficientes para a a sua cobertura. O fato, por si só, impõe, pela legislação, a desaprovação de contas. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.527,91, com recursos pessoais, pelo pagamento de valores a secretários municipais acima do limite estabelecido na legislação, e imputou uma multa no valor de R$25 mil, pelas falhas e irregularidades apuradas no relatório.
A análise técnica verificou que foram abertos créditos adicionais por superavit financeiro – que se revelou inexistente – no montante de R$23.228.537,29, sem recursos disponíveis para arcar com as despesas, o que comprometeu o mérito da contas. Ao fazer referência à existência de superávit autorizando a abertura de créditos adicionais, o gestor considerou todas as fontes de recursos de uma forma global, e não individualmente, como deveria.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$1 bilhão e promoveu despesas no montante de R$1,025 bilhão gerando um déficit orçamentário e evidenciando desequilíbrio na administração das contas públicas.
Todas as obrigações constitucionais foram cumpridas. A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$211.866.168,05, o que caracteriza o cumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que alcançou o percentual de 26,88% da receita resultante de impostos e de transferências, superando o percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$154.416.266,31, que correspondem a 20,85%, também extrapolando o mínimo exigido de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados R$86.446.585,88, correspondente a 78,65% dos recursos do Fundeb, cumprindo, assim, a obrigação legal que exige o mínimo de 60%.
Câmara

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Camaçari, na gestão de José Marcelino de Jesus Filho, referentes ao exercício de 2015. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, especialmente falhas em procedimentos licitatórios. Cabe recurso da decisão.

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