As contas da prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com a imputação de multa no valor de R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal foi o principal motivo para a reprovação das contas da prefeita, Andréa Oliveira (PT) . No 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,23% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na LRF. Desta forma, a gestora deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2013 e os 2/3 restantes no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito.
Vale ressaltar que nos três quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal permaneceu acima do limite de 54%, o que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

Presidente da câmara, Enoque Moreira (PP) e a prefeita de Anagé, Andréa Oliveira (PT).
Presidente da câmara, Enoque Moreira (PP) e a prefeita de Anagé, Andréa Oliveira (PT).

Câmara

Na mesma sessão, as contas da câmara de Anagé, da responsabilidade de Enoque Nolasco Moreira (PP), referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo TCM. O demonstrativo apontou que foram empenhadas despesas no montante de R$ 1.199.676,46 e as pagas R$ 1.189.515,08, havendo restos a pagar de R$ 10.161,38, sem saldo suficiente para a quitação, descumprindo o art. 42 da LRF. O gestor também superou o limite máximo para despesa total da câmara (R$ 1.198.333,39), promovendo gastos na ordem de R$ 1.199.676,46.
Cabe recurso da decisão.