A Justiça Federal negou o recurso do prefeito afastado de Candeias, sargento Francisco, em ação de improbidade administrativa por suposto desvio de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde – em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal, na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300).

Por determinação do juiz Ávio Mozar Novaes, da 12ª Vara da Fazenda Pública, houve o decreto, do bloqueio de mais de R$ 150 milhões dos envolvidos nas irregularidades.

A decisão praticamente implica em dizer que somente uma turma ou o pleno do Tribunal Federal da 1ª Região pode julgar o caso e o alcaide deve ficar fora do Palácio Ouro Negro e responder as ações que correm na Justiça por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

O sargento foi afastado no dia 19 de julho por notificação oficial federal, em casa, no bairro da Pitanga, em Candeias.

Prefeito de Candeias, Sargento Francisco.
Prefeito de Candeias, Sargento Francisco.
0 0 votos
Article Rating