O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. ” Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento ”, determina o caput do referido artigo, que estabelece ainda pena de reclusão de um ha cinco anos, além de multa.

171

Ou seja, quem comete o crime de estelionato deveria estar preso, mas em Lauro de Freitas tem um individuo querendo administrar o município. Informações chegadas à redação do PORTAL BAHIA NO AR dão conta que o sujeito tem desfilado de carro importado no valor 300 mil reais, reunindo-se com meia dúzia de pessoas declarando que sairá candidato. Há quem afirme que o interesse maior do charlatão é valorizar o passe e depois apoiar quem estiver melhor na corrida municipal. O que não seria surpresa, tomando como base as praticas do tal candidato.