O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, foi punido nesta terça-feira (13), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com representação ao Ministério Público Estadual pelos fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, em razão das irregularidades constatadas em procedimento licitatório destinado à aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, no exercício de 2006. A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 1.421.713,40, com recursos pessoais, equivalente a 2.465 licenças de softwares que não foram apresentadas, e multa de R$ 42.902,00.
O termo de ocorrência teve por objeto a apuração das irregularidades observadas na realização do Pregão Presencial nº 076/2006, em 15/12/06, para a aquisição de serviços de fornecimento e instalação de softwares, treinamento e apoio pedagógico, pelo valor de R$ 4.735.200,00 e vigência de 24 meses, que teve como vencedora do certame a empresa SCA Sistema de Informática Ltda., assim como do Termo Aditivo nº 001/2008, firmado em 18/12/08, relativo à prorrogação por mais 24 meses do mencionado ajuste.
Em relação à prestação dos serviços pactuados, a relatoria identificou que, das 3.400 licenças (CD’s multimídias) contratadas, somente foram fornecidos à equipe de inspeção 935 recibos oriundos das licenças, continuando pendentes de apresentação 2.465, que correspondem ao valor de R$1.421.713,40, e deverá ser restituído aos cofres municipais. O relatório técnico registrou ainda que a prorrogação contratual aconteceu de forma irregular, vez que se trata de contrato por escopo e não de duração continuada, e que o prazo atribuído a aditivação também contrariou a norma legal. Cabe recurso da decisão.