O cidadão ou cidadã que recebeu renda anual de R$ 26.816,55, em 2014, deve entregar a declaração de Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) até o dia 30 de abril.

A entrega deve, obrigatoriamente, ser feita até as 23h59min59seg. Se for entregue à 0h de 1º de maio, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações. Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.