A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono. (Foto: Reprodução)

Foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União a lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya.

A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito. Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes.

O artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi vetado. A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada.

Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal. A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor.

O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.

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