Foi julgado pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Avila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, nesta sexta-feira (15), a ação movida pelo ex-presidente da Câmara de Cocos, Firmino Cardoso Bomfim (PRP), na tentativa de anula o parecer prévio do TCM nº 499/2011, que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2009, aplicou multa de R$2.000,00. Além disso o juíz determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$2.400,00, com recursos pessoais do gestor.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que, da análise dos autos e após a formação do contraditório, verificou que o Tribunal de Contas dos Municípios não praticou qualquer ato eivado de vício, tendo em vista que lhe compete fiscalizar aspectos orçamentários e financeiros das contas dos municípios, como, de fato o fez. Destacou, ainda, que não houve, por parte do TCM, qualquer afronta aos princípios constitucionais, em especial o contraditório e a ampla defesa e que agiu dentro de suas competências.
O autor da ação foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$2.000,00.

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