O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a ordem de suspensão de realização de festejos promocionais da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos e determinou que o prefeitura utilize os recursos que seriam utilizados na realização das festas para reformar as escolas municipais.

A prefeitura tinha entrado com liminar, mas o pedido formulado em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro, manteve a suspensão. A desembargadora Heloísa Graddi, da Quarta Câmara Cível, determinou a manutenção da sentença original, proferida pela juíza Ely Christianne.

Na decisão, a desembargadora destacou que o MP asseverou que a utilização dos recursos públicos do Município “sofreu evidente desvio de finalidade”, ao destinar quase R$500 mil para custear dois dias de festas de inauguração de obras públicas, indicando, por meio de documentos, que as verbas utilizadas na contratação dos serviços dos eventos impugnados teria como origem “fonte de recurso educacional”.

A ACP demonstrou ainda que as contratações deveriam ser suspensas e os valores do Fundo de Participação bloqueados, com o objetivo de “evitar evasão de recursos públicos”. A decisão reconhece ainda que, como argumentou o MP, “na localidade é necessário reparar a estrutura das escolas municipais”.

São Gonçalo dos Campos
A decisão reconhece ainda que, como argumentou o MP, “na localidade é necessário reparar a estrutura das escolas municipais”.
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