Foto: Divulgação
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A desembargadora Heloísa Graddi, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que obrigava o Parque Zoobotânico Getúlio Vargas –  Zoológico de Salvador –  a adotar medidas para evitar seu fechamento. A ação para garantir o funcionamento do Zoológico, com estrutura, foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) apresentou um agravo de instrumento para pedir a suspensão da liminar.

O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto determinou 18 medidas para conservação do zoológico, como reforma da área de herpetologia; a revisão de todas as instalações elétricas do parque, com substituição das partes defeituosas e proteção contra choques elétricos; a revisão das instalações hidráulicas e substituição das partes defeituosas; a substituição dos vidros que se encontram trincados, a substituição ou a recuperação das grades dos animais e gradis deteriorados; a reconformação do piso em concreto intertravado nos locais danificados; a recuperação e a impermeabilização das paredes dos reservatórios, identificando possíveis vazamentos; a recuperação estrutural do muro que cerca o zoológico, incluindo a finalização dos cercados, dos pilares e vigas que sustentam a caixa d’água e do reservatório situado ao nível do subsolo; a limpeza dos reservatórios e a realização de testes para análise da qualidade da água; a criação de um plano de acessibilidade para o parque, com o objetivo de adequar o espaço aos parâmetros de sinalização, rotas de fuga, áreas de descanso, corrimões, sanitários, dentre outros itens contemplados.

A Justiça ainda havia arbitrado uma multa de R$ 5 mil, a ser revestida para o Hospital Santo Antônio, das obras assistências de Irmã Dulce. A PGE, no agravo, afirmou que é vedada a concessão de liminar em ação civil pública sem prévia intimação do réu para se manifestar no prazo de 72h. O órgão ainda alegou que a decisão é nula por falta de fundamentação e que a melhora do serviço público é uma “conquista laboriosa, com providência de diversas ordens, seja financeira, econômica, estrutural, administrativa e outras, e não pode ser feita artificialmente pela indevida intromissão do Judiciário nas atribuições do Executivo”.

Para a Porucadoria decisão ainda impõe uma obrigação de fazer desmedida, exagerada e sem absoluta possibilidade de verificar o cumprimento ou não do conteúdo. O órgão também disse que a aplicação de multa diária é desnecessária e que o valor é “demasiadamente elevado”. A relatora observou que a PGE não foi intimada para se manifestar e que tal fato enseja em nulidade processual “insanável”. A desembargadora também observou a inexistência de fundamentação e que “há indícios nos autos de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada poderá gerar risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação ao recorrente, porque, sem a aparente observância do devido processo legal, o cumprimento do decisum poderá gerar prejuízo à celeridade processual”.

 

Por: Bahia Notícias

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