O Sindicato dos Comerciários e os lojistas assinaram nesta sexta-feira, 14, um documento que estabelece as regras das relações de trabalho da categoria.

Com o acordo, uma liminar que proibia shoppings e lojas de abrirem no feriado de hoje (15), dia da Proclamação da República, foi derrubada.

Os salários e pisos terão reajustes de 7%, ante os 13% pleiteados, com pagamento retroativo a março parcelado em três vezes: dezembro, janeiro e fevereiro. Não serão pagos sobre o retroativo INSS, FGTS e rescisões. Foi incluída na convenção a cláusula que determina o pagamento de vale-alimentação, de R$ 8,40, para quem trabalhar mais de seis horas por dia.

Antes, o vale era pago como aditivo e o sindicato patronal (Sindilojas) pretendia extingui-lo. Os comerciários também pediam o pagamento de R$ 50 pelo domingo trabalhado, mas foi regulamentado o valor de R$ 24, um acréscimo de R$ 2 ao atual.

Nos feriados, o valor aumentou de R$ 33 para R$ 35. Comerciários e lojistas estavam em negociação desde março, quando a norma anterior deixou de valer.

Na última quinta-feira, os empregados do varejo conseguiram uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para não trabalhar no feriado de hoje.

De acordo com a decisão da desembargadora Margareth Costa, uma lei de 2007 veta o trabalho nos feriados a não ser que esteja previsto em convenção coletiva.