Foto:Everaldo Dantas

Em entrevista nesta sexta-feira, 03, no programa apresentado pelo radialista Roque Santos, na Rádio Sucesso ( 93,1), a promotora da zona eleitoral de 171 de Camaçari, Thiara Rusciolelli Souza Bezerra. esclareceu algumas dúvidas relacionadas ao processo eleitoral que ocorre no próximo domingo, 05, em todo o país.

Logo de início a promotora falou sobre a lei eleitoral que determina que nenhum eleitor pode ser preso no período de cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento das eleições, salvo em situações de flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.“ Não pode ser preso quem tiver um mandado de prisão para ser cumprido, mas, se alguém cometer algum crime e for pego em flagrante, vai ser detido com certeza. disse.

Na oportunidade, a promotora alertou ainda a população para não cometer outros delitos que são considerados como crimes eleitorais como boca de urna, distribuição de materiais de candidatos e transporte irregular de eleitores. “A boca de urna é crime, todo mundo sabe que disso. Quem for pego fazendo boca de urna pode responder por crime eleitoral”, ressaltou.

Quando questionada sobre a possibilidade da existência de urnas manipuladas – com votos favorecendo determinado candidato ou falta de informações prejudicando outro na hora do pleito, a promotora foi enfática ao garantir a integridade do equipamento. “Não existe possibilidade de isso acontecer, inclusive todos os candidatos estão convidados para participar da lacração das urnas. E no dia da votação, quando abrimos as urnas nós imprimimos uma zerézima para comprovar que não havia votos naquela urna” falou.

A zerézima é uma espécie de relatório que traz toda a identificação de uma urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto. Ela é impressa na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos.

Por fim, a promotora falou sobre a proibição da permanência de aparelhos eletrônicos na cabine eleitoral que possam registrar o momento da votação. “ A lei proíbe na cabine eleitoral aparelho celular, maquina fotográfica, filmadoras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”, concluiu.

Por Maíra Lima/Redação Bahia no Ar