O prefeito Ademar Delgado apresentou, na manhã desta terça-feira (15/04), o Decreto n° 5667/2014 que regulamenta a concessão do benefício da gratuidade às pessoas com deficiências no sistema de transporte coletivo. O evento realizado na Casa do Trabalho contou com a participação de autoridades e usuários.

“Quando se cria algum direito, mas não se legaliza alguém pode acabar. Ao criar uma lei e regulamentá-la, para mexer, só com outra lei. Quem vai fazer uma lei para acabar com um direito como esse”, questionou o prefeito.

O presidente da Udec (União dos Deficientes de Camaçari), Jailson Ferreira, classificou o momento como marco para o Município. “Sem dúvida, hoje é um dia muito importante. A partir de agora a vida dos usuários vai melhorar bastante, graças a Deus e ao prefeito Ademar Delgado”, comentou.

O regulamento normatiza o passe livre às pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual e múltiplas, atestada por laudo médico e comprovada a carência econômica. A concessão do benefício será centralizada na Gedef (Gerência de Proteção Social à Pessoa com Deficiência), e deve ser requerido junto aos Cras (Centros de Referência da Assistência Social).

O direito à gratuidade é garantido nos ônibus de Camaçari, inclusive sábados, domingos e feriados. O cartão do passe livre eletrônico será emitido pela empresa administradora do sistema de bilhetagem eletrônica do Município.

Os atuais cartões de passe livre das pessoas com deficiência serão substituídos gradualmente pelo o eletrônico, mediante ao recadastramento geral. A fiscalização caberá a STT (Superintendência do Trânsito e Transportes), inclusive para apuração de denuncias de irregularidades.

Participaram do evento a vice-prefeita Carmem Siqueira, o secretário de Governo, Sergio Paiva, o vice-presidente da Udec, Elton Brito, o diretor de Esportes e a presidente de Honra da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Silvio Roberto Santos, e Lícia Matos, respectivamente.

Documentos necessários

Carteira de Identidade;

CPF;

Laudo da Equipe Multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde), constando a CID (Classificação Internacional de Doenças) da deficiência, com validade máxima de seis meses;

Audiometria no caso de deficiente auditivo;

Acuidade visual ou Campo Visual AO para deficiente visual;

Comprovante de residência no Município (conta de água, energia, telefone etc) do requerente ou representante legal;

Uma foto colorida 3X4;

Título de Eleitor do requerente ou do requerente ou representante legal;

Documento legal que comprove o vinculo com o pretenso beneficiário no caso do requerente ser representante legal, procurador, tutor ou curador deste;

Comprovante de renda.