Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), a resolução em apreciação de anterior deliberação da juíza substituta pede à Agência Reguladora de Transportes (Agerba) e ao Governo do Estado, “determinando, ainda, que o Município de Camaçari abstenha-se de impedir a aludida instalação de obstáculos ou defesas metálicas no local”.

Há um prazo de cinco dias para cumprimento da medida e impedimento será implantado “no local onde será construído o muro ou barreira da BA 531 [conhecida como Estrada da Cascalheira]” . A publicação conclui dizendo que “Na hipótese de não o fazer fica desde já autorizada a parte autora proceder intime-se”.