Candeias: Advogado de Maria Maia diz que prefeita não sairá do cargo
Ele disse que a liminar do TSE mandou a prefeita ficar no cargo até que sejam julgados todos os recurso, o que ainda nem chegou no Tribunal.
Política - Atualizado em 21/06/2012 15:04h
O advogado de defesa da prefeita de Candeias, Maria Maia, o advogado eleitoral, Ricardo Paranhos afirmou hoje que a prefeita Maria Maia irá continuar no cargo de prefeita da cidade. Ele afirmou que o seu colega de profissão que defende a outra parte interessada no processo “não estar por dentro dos fatos”
Para Ricardo a liminar que mantém a prefeita que foi expedida pelo Ministro Marco Aurélio de Melo é bem explicita ao manter a mesma na gestão. Em sua decisão Melo afirmou que "tudo recomenda aguardarem-se os desdobramentos, considerada a pendência judicial, e evitar-se a alternância no Executivo, tendo em conta, inclusive, que se aproximam as eleições municipais".
“Quando pedimos a liminar, solicitamos que a gestora ficasse no cargo, até o julgamento da ação cautelar no TRE, e até o juízo primeiro de admissibilidade que é foi o pedido negado ontem pela presidente do Tribunal. Solicitamos ainda que fossem aguardados os recursos especiais no TSE, o que ainda não aconteceu” afirmou o advogado.
Segundo o Ricardo, a defesa entrará no supremo com um agravo de instrumento para fazer o recurso chegar ao TSE. “Já existe uma predisposição para a subida do recurso, quando o ministro reconheceu o erro do TRE no julgamento da prefeita” disse. Na analise de Paranhos, o próprio ministro afirmou que deveria evitar uma alternância de poder visto a “real proximidade das eleições”.
O advogado ainda relatou que a mudança poderia “gerar uma desordem administrativa” na cidade e que nada deve ocorrer até o julgamento do recurso especial no TSE. Paranhos ainda afirmou que a oposição usa tenta confundir a população da cidade para tirar proveito eleitoral. “A divergência é da parte contrária que é quem tem interesse em propor a alternância de poder.”
“A prefeita foi absolvida em 1º Grau. Só que o TRE não completou o voto jurisdicional e não colheu o voto do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra. Essa atitude maculou a decisão do Tribunal. Isso foi acolhido pelo ministro Marco Aurélio, ele não encerrou o julgamento, não foi o colhido o voto dele” disse ele.
Ricardo explicou que o TRE deveria ter anulado o processo e ter colhido o voto de Cintra. “No caso de Serra do Ramalho ocorreu o mesmo e o TRE desfez. Era para ter anulado o processo e colher o voto de Cintra”. “Com o voto de Cintra que poderia ser divergente, os votos poderia ser mudados. Não se pode suprimir o direito do debate. Mesmo que a votação poderia ate ser cassada por 4 votos a 2. Mas não podemos trabalhar com hipóteses”.
A informação de que a desta vez poderá ocorrer à posse do presidente da Câmara, Sargento Francisco (PMDB) no cargo o advogado alertou. “Temos uma liminar do Supremo. Qualquer uma atitude que não observe essa decisão que manter a prefeita, vai caber uma decisão do ministro que ira fazer valer a sua decisão” afirmou.
Para o advogado a prefeita deve conseguir o recurso especial. “Essa querela traz transtornos à administração, pois a prefeita foi eleita por mais de 60% dos votos e quem colocou a prefeita foi o povo”. Ele ainda afirmou “para mudar o prefeito, você tem de ter uma segurança jurídica. Se você é contra ou a favor da administração é uma coisa, mas tirar a prefeita do cargo dessa forma não”.