Candeias: Câmara defere registros e abre prazo para PMDB indicar candidato
Dos sete candidatos, cinco ja foram deferidos, e PMDB municipal recebe prazo para indicar candidatos.
Política - Atualizado em 10/09/2012 15:36h

A Mesa da Câmara de Vereadores de Candeias por meio de sua presidente, Maribel Brasil (PSB) deferiu hoje o registro de cinco dos sete candidatos a eleição indireta que irá ocorrer no dia 16/09 para o cargo de prefeito e vice.
As chapas que tiveram seus registro deferidos foram:
PT
Prefeito: Marivalda Silva
Vice: José Raimundo Pereira dos Santos
PHS
Prefeito: Antônio Gilson (Bobó)
Vice: Idevaldo Gomes Lima
PCB
Prefeito: Genival dos Santos
Vice: Altamiro Gomes da Conceição
PSB
Prefeito: Marcus Vinicius
Vice: Carlos José Brasil
PR
Prefeito: Edimilson Bispo de Jesus
Vice: Jucimar da Silva Setúbal
O PMDB, Partido do Movimento Democrático Brasileiro que indicou duas chapas, terá atpe 72 horas contadas a partir de hoje para que apresente seu candidato. O Atual prefeito , Francisco Silva Conceição inscreveu sua chapa com o João Batista como vice. Uma outra chapa teve como candidatos a prefeito, Ângelo Hilário Sales Silva e José Hilário Sales Silva.
A Câmara poderá aceitar a indicação do presidente do PMDB, Sargento Francisco que retornou ao comando do partido por decisão judicial nesta quinta-feira. Com o retorno do presidente ao comando do partido, a tendência é que o mesmo indique seu próprio nome para a disputa na casa.
Pendência Jurídica
Ainda está para ser julgado o recurso impetrado pelo prefeito Sargento Francisco para anular a decisão do minsitro Marco Aurélio de Melo que usou o artigo 81 da Constituição federal para indicar as eleições indireretas na cidade. E caso semelhante na cidade de Madre de Deus, outro ministro da corte, o TSE afirmou que o artigo 81 não deve obrigatoriarmente ser seguido pelos municipios e determinou a eleição direta na cidade, ou que fosse seguido a Lei Orgânica da cidade. No caso de Candeias a Lei determinava que o presidente da Câmara assumisse a prefeitura e completasse o mandato.
Na determinação do TSE em Madre de Deus, que diz que o artigo 81 não é de Observância obrigatória, o Tribunal decidiu o seguinte. "1. O art. 81, § 1º, da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos entes municipais. Precedente do STF. Assim, compete à Lei Orgânica Municipal dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância no Poder Executivo Municipal."
Além disso, o advogado do prefeito Francisco, Ricardo Paranhos já informou ao RMS Noticias que irá recorrer da data das eleições indiretas, por constar no edital vários erros que podem manchar a disputa.