Na tarde desta terça-feira (27/09), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeiassob a responsabilidade de Maria Angélica Juvenal Maia, em razão da contratação irregular de empresa para prestação de serviço de segurança patrimonial, ocorrida no exercício de 2010. A relatoria aplicou multa de R$ 1.200,00 à gestora, que pode recorrer da decisão.

A 1ª Inspetoria Regional constatou que a Empresa Tandera Segurança Patrimonial e Eventos Ltda. atuou irregularmente na prestação de serviços de segurança privada, recebendo da gestão pagamentos no montante de R$ 37.500,00.

Posteriormente a Empresa foi novamente contratada para prestação de serviços de agente de segurança não ostensiva de rondas nos prédios públicos pelo montante de R$ 75.000,00 por um período de quatro meses. Clique aqui e veja a publicação. Houve ainda, após o término do contrato, um aditivo de mais um mês para prestação dos mesmos serviços, incindindo um aumento no valor originário de 25%, evidenciando valores elevados desnecessários.

De acordo com a Polícia Federal, a empresa não cumpriu o requisitos mínimos da Lei nº 7.102/83, do Decreto nº 89.056/83 e das referidas Portarias nºs 346/06 e 387/06, para o pleno funcionamento como atuante no ramo de Segurança Patrimonial.

A gestora no amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos informando que a empresa foi contratada apenas para executar uma discreta observação aos prédios públicos da Prefeitura, não sendo convincente nos seus argumentos restou a relatoria pela procedência do termo.