Após gestões da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Mata de São João, a 56km de Salvador, que buscou proteger o meio ambiente, foi sancionada pelo prefeito daquele município, João Gualberto Vasconcelos, uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem, por meio da afixação de placas e veiculação de mensagem nos cardápios, acerca da criminalidade da comercialização de espécies da fauna proveniente da coleta, apanha ou pesca proibidas.

Segundo o promotor de Justiça Pedro Castro, a justificativa do projeto de lei por ele encaminhado foi integralmente acolhida pela Prefeitura Municipal, que já publicou o texto sancionado sob o número 467/2011, em seu Diário Oficial.

Com a lei, acredita o representante do Ministério Público que será fortalecida a proteção ao meio ambiente, “responsabilidade de todos, dever fundamental da União, dos Estados e dos Municípios, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações e o turismo sustentável em nosso Município”.

  Em vigor desde o dia 11 último, a lei obriga os proprietários de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que armazenam, beneficiam, industrializam ou comercializam espécie da fauna, a afixarem placa de informação e advertência em suas sedes.

Além disso,  devem veicular mensagens nos cardápios acerca da criminalidade da comercialização desses produtos adquiridos de origem ilegal, “o que tem sido cada vez mais frequente em nossos dias e se apresenta como um fator de comprometimento da sobrevivência de inúmeras espécies da fauna brasileira”, explica Pedro Castro, acrescentando que, em áreas de intensas atividades turísticas, a busca por alimentos exóticos impulsiona sobremaneira práticas nocivas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em sua justificativa do projeto de lei, o promotor de Justiça diz que “espécies aquáticas como a lagosta vermelha, o pitu, o guaiamu e o camarão rosa têm sofrido significativa redução populacional, seja em virtude da poluição de seus ambientes naturais, seja em razão da pesca excessiva, provocando-lhes risco de extinção em médio prazo e exigindo-se a implementação de novas medidas para a preservação e a exploração sustentável daquelas”.

A despeito da existência de vários artigos em leis federais que estabelecem penalidades para os infratores, Pedro Castro diz que isso não tem sido suficiente para coibir, por completo, tais práticas nocivas ao meio ambiente.

Daí a necessidade da lei municipal para reforçar o combate a esse tipo de crime.

Informações são do Ministério Público