O Tribunal de Contas dos Municípios manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, relativas ao exercício de 2013, após negar provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo gestor. A relatoria e o Ministério Público de Contas opinaram pelo não provimento do recurso em razão de não terem sido descaracterizadas as irregularidades relativas às renovações contratuais e a permanência dos demais pontos destacados no parecer prévio.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, manteve as multas de R$ 8 mil, pelas falhas remanescentes no relatório, e de R$ 86.400,00, correspondentes a 30% dos subsídios anuais do prefeito, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal ,que excedeu ao limite máximo de 54%. Também foi reafirmada a determinação de restituição aos cofres municipais de R$ 8.419,60, com recursos pessoais, em virtude de despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado.

As contas foram rejeitadas em razão da reincidência no descumprimento de regras estabelecidas no Estatuto das Licitações, sobretudo em relação às prorrogações de contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços de natureza continuada, bem como infringência aos limites de prazos dispostos na referida norma, envolvendo recursos de R$ 14.225.236,22, com reincidência na prática e inobservância de determinação do TCM para que fossem adotadas providências. Com informações do TCM.