Na tarde desta terça-feira (16/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, relativas ao exercício de 2013, em razão da reincidência no descumprimento de regras estabelecidas no Estatuto das Licitações, sobretudo em relação às prorrogações de contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços de natureza continuada, bem como infringência aos limites de prazos.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, aplicou multas de R$ 8 mil, pelas falhas remanescentes no relatório, e de R$ 86.400,00, correspondentes a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo de 54%. Além disso, determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 8.419,60, com recursos pessoais, em virtude de despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado.

O relatório constatou que o gestor, mesmo advertido no parecer prévio das contas de 2012, realizou a prorrogações de diversos contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços de natureza continuada, somando a expressiva quantia de R$ 14.225.236,22, caracterizando a reincidência na prática e inobservância de determinação do TCM. A continuidade do serviço é destinada a atender necessidades públicas permanentes, porém a regra não abrange compras, tampouco contempla obras de engenharia, tendo em vista que, pela própria natureza deste tipo de contrato, o adimplemento da obrigação esgota a necessidade pública a ser satisfeita e o prazo contratual delimita o tempo necessário para tanto. Sendo assim, não tem sentido o tratamento diferenciado dispensado pela administração nesses contratos renovados sem autorização legal.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$ 149.884.272,30, correspondentes a 60,18% da receita corrente líquida, que foi de R$ 249.055.765,52. A relatoria determinou a promoção de auditoria nas folhas de pagamento de pessoal do exercício de 2013 do Município de Simões Filho, para verificar se as contratações temporárias realizadas nesse período estão de acordo com as leis e editais apresentados pelo gestor.

Cabe recurso da decisão.