A Justiça Federal baiana negou o pedido liminar do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), fazendo com que o órgão tenha que registrar os profissionais inscritos no programa “Mais Médicos”, do Governo Federal, que não tenham revalidado o diploma estrangeiro. A decisão acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia emitido parecer contrário ao pedido do conselho, por entender que há urgente necessidade de alocação de médicos nos locais indicados pela União para garantir o direito à saúde previsto pela Constituição.

O parecer, emitido pela procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (PRDC), destacou que decreto presidencial 8040, de 08 de julho/2013, que regulamenta o programa “Mais Médicos” não exige a comprovação de revalidação do diploma para a obtenção do registro. Outro fato ressaltado pelo procurador da República Leandro Nunes, autor da manifestação na ação proposta pelo Cremeb, foi o fato de que os médicos serão submetidos a um treinamento específico antes de iniciar o atendimento à população, havendo, ainda, previsão de eliminação daqueles que não atenderem às exigências do programa.

A decisão da 10ª vara da Justiça Federal considerou, ainda, que os profissionais com diploma estrangeiro serão supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica para fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde, por meio do atendimento exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS), visando reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos.