A Justiça Federal de Salvador determinou que União não retenha o benefício do seguro-desemprego para a compensação de parcelas devidas, recebidas de forma irregular pelos trabalhadores.

A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Arali Maciel Duarte, titular da 1ª Vara Federal de Salvador e foi divulgada nesta segunda-feira (7). A determinação é válida para todo o estado da Bahia.

O pedido de abstenção foi impetrado pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) no último dia 23 de setembro. A Justiça decidiu que a União só deve cobrar os valores através de processo administrativo ou judicial, por meio de ação de cobrança, tendo em vista a prescrição quinquenal.

De acordo com a magistrada, a retenção do benefício e as compensações “além de não possuírem amparo legal, impediriam a utilização da verba para o sustento do segurado desempregado”.

A petição inicial, assinado pelo defensor federal Átila Ribeiro Dias, requeria que a decisão abrangesse todo o território nacional.

*BN.