Os agentes penitenciários terão direito, a partir de agora, a porte de arma de fogo. O decredo do governador Jaques Wagner foi publicado no Diário Oficial do Estado esta semana autorizando o uso, que será fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap).

O direito é restrito às atividades funcionais como captura de detentos durante tentativa de fuga, escolta e custódia, contenções e guardas de perímetro, e ainda em situações de inspeção de monitoramento eletrônico de condenados.

O porte será suspenso caso o agente seja submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico, demonstre incapacidade técnica, ou ainda seja demitido, aposentado ou exonerado.

Redação Bahia no Ar