O governo do estado publicou um decreto que estabelece diretrizes para a execução orçamentária do exercício financeiro do ano de 2015. Divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de sábado (7), o Decreto Nº 15.924 enumera as condições que deverão ser observadas pelos gestores dos órgãos públicos para a realização das despesas em itens como contratos de aquisição de bens, prestação de serviços, locação de imóveis, utilização dos veículos, realização de eventos, contratação de cursos e seminários e requisição de material, entre outros.

Entre as novidades instituídas pela lei estão novas estruturas no âmbito das secretarias – a Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e a Coordenação de Controle Interno – voltadas para a modernização e a qualificação da gestão pública. Além disso, a Secretaria da Fazenda passou a ser responsável pelo Programa de Qualidade do Gasto Público – Compromisso Bahia, destinado a coordenar e monitorar, em caráter sistêmico, as ações voltadas para a qualidade do gasto em toda a estrutura do Estado.

A publicação determina que a celebração de contratos de prestação de serviços, termos de aditamento e de contratos de aquisição de bens deverá ser objeto de análise prévia pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) criada na estrutura de cada secretaria, visando à adequação dessas decisões aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a quantificação dos objetos dos contratos de aquisição de bens deverá se limitar à média de consumo dos últimos seis meses e ao planejamento de compras anual. Quanto aos contratos de locação, as unidades deverão seguir as disposições legais previstas pela Secretaria da Administração (Saeb) e se manifestar quanto ao valor proposto.

Competirá à Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda, promover a fiscalização das atividades a serem desenvolvidas por essas coordenações. Também no âmbito da Sefaz-BA, a Coordenação de Qualidade do Gasto Público vai monitorar, por sua vez, os fluxos financeiros das despesas correntes de custeio, sinalizando correções de curso na hipótese de identificação de excessos no âmbito de qualquer unidade do Estado.

Ainda como garantia de controle, a realização de recepções, solenidades e demais eventos que impliquem em despesas ficarão subordinadas à autorização prévia da Secretaria de Comunicação (Secom) e as contratações de cursos, seminários e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea e concessão de diárias, deverão ser objeto de análise e manifestação técnica formal pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Saeb. Com informações do Tribuna da Bahia.