Luciano da Matta

Desde o último dia 28 deste mês, uma ordem judicial determina que os presos em flagrante na área de responsabilidade da 5ª DT (Periperi) devem ser transferidos para o Complexo Penitenciário do Estado, além da encaminhamento, daqueles que já se encontram sob custódia da delegacia, para um departamento que esteja capacitado e adequado.

A partir da próxima quarta-feira (05), esta decisão será aplicada também aos presos em flagrante na área da 1ª Delegacia Territorial (DT/ Barris) que devem ser transferidos para o Complexo Penitenciário do Estado. O detido deverá cumprir no máximo cinco dias de custódia no local.

A juíza Andremara dos santos, da 2ª Vara de Execuções Penais, levou em consideração a superlotação de presos, além da falta de higiene e de ventilação.

Em todo estado da Bahia, a população carcerária é de 11.635 presos, destes, 6.207 aguardam julgamento e 4.504 estão detidos em delegacias.

De acordo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), nesta quarta-feira (05), será realizada uma reunião para discutir o método a ser usado na transferência.