Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela câmara, tramitava no congresso desde 1989.

As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no diário oficial da união, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (13).