A presidenta Dilma Rousseff sancionou com dois vetos a Lei 13.107, que trata da fusão de partidos políticos. O texto estabelece tempo mínimo de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que partidos possam se fundir. A lei e os vetos estão publicados na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

Em caso de fusão ou incorporação, as novas regras determinam que os votos dos partidos que se juntaram sejam somados para definir o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Dilma vetou dois trechos do texto, que tratavam da migração de parlamentares e do registro de legendas criadas por fusões.

Um dos vetos retirou da lei a possibilidade de que políticos com mandato, eleitos por outras legendas, pudessem se filiar ao novo partido criado por fusão sem perder o mandato.

O outro trecho vetado tratava do registro das siglas criadas por fusões. No texto aprovado pelo Congresso, estava previsto que a existência legal do novo partido se daria a partir do registro do estatuto e do programa no Oficial Civil do Distrito Federal.