O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado e preso no processo do mensalão, tem contrato de trabalho assinado com o Hotel Saint Peter, em Brasília, para prestar serviços de gerente administrativo desde 22 de novembro. O salário é de R$ 20 mil. O horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de intervalo de almoço. O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que a decisão de autorizar o trabalho externo do detento caberá ao juiz da Vara de Execução Penal de Brasília. Dirceu está preso no regime semiaberto. Ele foi condenado a dez anos e dez meses por corrupção ativa e formação de quadrilha.

O contrato leva a assinatura da gerente geral do hotel, Valéria Linhares. Documento em anexo informa que ela foi contratada em agosto de 2012 com salário de R$ 1.800. Outros documentos anexos informam que o hotel pertence a Paulo Masci de Abreu e a uma sociedade panamenha chamada Truston International Inc.

O contrato de trabalho e a carteira de trabalho assinada pela empresa foram encaminhados ao STF. O primeiro item do contrato informa que o empregado poderá ser transferido para outro serviço “no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal”. O contrato tem vigência inicial de 45 dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Ao fim do período de experiência, há possibilidade de transformar o contrato em definitivo.

Também foi enviada ao STF uma ficha preenchida por Dirceu para solicitar emprego no hotel. O cargo e o salário pretendido foram atendidos pelo empregador. Ele informa dados pessoais, como o nome dos pais e dos filhos e a formação escolar. Diz ainda que é católico, que pratica caminhada e que, nas horas de folga, gosta de ler, assistir filmes e viajar.

Na ficha, Dirceu não informou se alguém indicou a empresa e disse que não tem parentes trabalhando no local. À questão “Por que está se candidatando a uma vaga de trabalho nesta empresa?”, respondeu: “Necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”. O questionário foi respondido em 18 de novembro.

O último parágrafo do contrato de trabalho diz: “A empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo poder judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal”.