Bandeiras, faixas e cartazes. O que se é permitido na hora de fazer campanha política? As eleições de 2014 estão a todo vapor, mas muitos eleitores ainda têmdúvidas sobre o regimento da lei eleitoral. Pensando nisto, o destemido da Bahia, Roque Santos, convidouo promotor público eleitoral de Camaçari, Ricardo Andradepara responder aos questionamentos ouvintes do programa Bahia Alerta, na manhã desta quinta-feira (6).

De acordo com o magistrado, Camaçari possui duas zonas eleitorais, 170 e 171 cada uma com função estabelecida para que o processo democrático ocorra de forma regular. “Atuamos na fiscalizaçãode propaganda eleitoral antecipada, em treinamentos de mesários, autos preparatórios para a eleição e efetivamente no dia da votação para que transcorra tudo bem”, relatou.

Andrade esclareceu que a propaganda antecipada pode receber multa como punição ou, a depender da gravidade, consequências mais serias como a cassação do registro do candidato e atéinelegibilidade. Quanto as propagandas veiculadas em rádio e tv, o promotor disse que “propagandas pagas estão proibidas desde primeiro de junho, sob pena de multa e suspensão da programação. A lei assegura tratamento igualitário no pleito. Para isso a propaganda eleitoral gratuita é destinada com esse intuito, com regras e horários pré-estabelecidos”.

Questionado por Roque quanto as propagandas em bens e vias públicas, Andrade enfatizou que a lei eleitoral veda as publicidades em bens públicos e em bens de uso comum como lojas, templos e bares. “A justiça determina que se retire em 48 horas, caso contrário ocorre a aplicação de multas. A exceção é quanto aos cavaletes, que devem ser móveis e retirados entre as 22 horas e 6 horas da manhã”, discorreu.

Andrade alerta para os muros, placas e painéis que não devem ser maiores de quatro metros em bens particulares, além de serem concedidos de forma gratuita e espontânea. “Painel que ultrapassa essa medida, é considerado out door e essa publicidade é proibida”, afirmou. Quanto a poluição sonora, o promotor explicou que os carros de som não devem circular a menos de 200 metros de escolas, templos, câmaras, prefeituras e devem respeitar o limite de decibéis e só podem circular entre das 7h às 22h. Trios elétricos são proibidos em passeatas e carreatas, só são permitidos em comícios como instrumento de sonorização”.

O promotor destaca ainda que no dia da eleição – 05 de outubro – as ações de fiscalização serão intensificadas as impedir as ações de violação da lei como boca de urna. “O eleitor poderá fazer manifestação silenciosa. Não é permitido aglomeração de pessoas com roupas personalizadas. Fiscais e mesários não podem manifestar a escolha de seu voto por motivos óbvio”, conclui.

Por Giovanna Reyner