"A Delegada IRAILDES RODRIGUES DA SILVA, plantonista da 18ª DT/Camaçari, vem por intermédio desse conceituado meio de comunicação, esclarecer os acontecimentos que foram noticiados envolvendo o meu nome na data pregressa.

Em 20 de setembro do corrente ano, durante o meu plantão, conforme Boletim de Ocorrência nº 08197/11, foi apresentado um indivíduo que portava um revólver cal. 22, com defeito e sem munições. Atendendo posição do STF, corte máxima do judiciário brasileiro, que ao julgar Habeas Corpus nº 97.811 decidiu que: “não constitui crime o porte de arma sem munição”, não realizai o auto de prisão em flagrante, vez que, se tal comportamento apenas configura fato típico mas não punível, então não teria uma justa causa para efetuar o termo de prisão em flagrante e consequentemente arbitrar fiança, já que a partir de 04 de julho de 2011, este crime passou a ser afiançável; se agisse de forma contrária, estaria eu incidindo em abuso de autoridade.

Com função atribuída pela Constituição Federal de 1988, para representar o Estado e consequentemente cumprir a lei, óbvio que esta delegada não poderia corroborar com manifesta irregularidade, porém tal situação criou o inconformismo dos militares que queriam a qualquer custo que fosse formalizada a prisão do indivíduo.

Sabemos que é crescente a criminalidade do município, mas não é com a ilegalidade que se resolverá a situação. Não podemos justificar a eventual impotência do poder público cometendo abusos e pousando para os holofotes da mídia rotulando-se como herói.

Essa signatária, ciente do dever cumprido, e sempre de cabeça erguida, apenas salienta que a questão da arma foi apenas um pretexto para sua remoção para outra unidade, pois nunca foi condescendente com ilegalidades, sejam elas praticadas por alguns prepostos da policia civil ou militar e isso, provavelmente deve ter causado a insatisfação dos que supostamente agem irregularmente. Ser legalista não é mérito, muito menos defeito, é apenas obrigação dos que exercem função pública e mais ainda a da polícia, pois é quem enfrenta diretamente as mais sórdidas mazelas da humanidade e há de ter o equilíbrio e sabedoria para aplicar a lei e ser justo com todas as parcelas do social.

Cabe ressaltar que a sociedade verdadeiramente necessita de delegados honrados e dignos, que se impõem e se respeitam, a fim de que a própria sociedade não se torne refém deste desejo punitivista exacerbado, que corre desenfreado contra tudo e todos. Não mais vivemos no regime da ditadura, não estamos presos às amarras dos desmandos daqueles que querem agir no manto da arbitrariedade. Isto é coisa do passado! A lei se impõe pela verdade, pela justeza, pela imparcialidade.

Segundo o eminente Dr. LUIS FLÁVIO GOMES, “A verdade é que é o Delegado de Polícia-autoridade com poder discricionário de decisões processantes , que analisa, se houve ou não crime, decidindo ou não pela lavratura do Auto de Prisão em flagrante”. Profissional bacharel em Direito, concursado, age, obviamente, sob uma interpretação ampla da lei, levando-se em conta súmulas do Supremo, etc, e não só respaldado na letra fria da lei referente aos fatos encaminhados pela polícia militar ou civil, muito menos sob a influência e desejos alheios dos que eventualmente querem agir ao arrepio da lei. Devemos ser enérgicos. Nós somos os operadores da LEI.

Pós- graduada em Ciências Criminais, pelo curso Jus Podium, e há 16 anos como Delegada de Polícia Civil , sendo 04 anos como delegada plantonista da 18ª Delegacia territorial de Camaçari, considero-me uma das profissionais com elevado índice de encaminhamento e elaboração de procedimentos enviados à justiça criminal local e nas demais unidades onde trabalhei, sempre buscando tratar com urbanidade e presteza os policiais civis e militares, bem como aqueles que procuram o amparo da polícia, salientando, por fim, que não consta em minha ficha pessoal nada que desabone a minha conduta, e acredito que tal episódio não abalará o bom relacionamento que sempre tive com a instituição polícia militar".