Neste domingo, o Brasil vive as eleições mais conectadas às redes sociais de todos os tempos. Desde o início das campanhas, as redes sociais viraram um grande debate e espaço de propaganda eleitoral. Quem fez isso durante esse tempo inteiro deve ter cuidado, nesse dia 5 de outubro, com o que se publica na internet e com o que se manda de mensagem no celular, seja por SMS ou por aplicativos de bate-papo, como WhatsApp.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Anderson Pomini, nem tudo é permitido de se publicar nas redes no dia das eleições. Apesar de não haver uma lei específica sobre o uso desses sites no Código Eleitoral, Pomini explica que fazer campanha na internet na data da votação pode ser considerado irregular.

— Essa questão de uso das redes sociais, do WhatsApp ou mesmo do envio de torpedos é muito nova e gera muita dúvida. Até a véspera das eleições, é autorizada a manifestação do eleitor em favor do candidato de sua preferência. A dúvida que o pessoal tem é se pode encaminhar mensagens desse tipo no dia das eleições. Eu entendo que não, porque a lei eleitoral proíbe qualquer campanha no dia da votação, com exceção da manifestação individual e silenciosa — explica Pomini.

A manifestação individual e silenciosa à qual o advogado se refere significa que é permitido, por exemplo, que o eleitor saia na rua com um adesivo de seu candidato ou até mesmo com uma camisa identificando a sua preferência. Ele, entretanto, não deve fazer campanha em voz alta ou pedir para alguém votar na pessoa que ele defende. Isso, segundo Pomini, é considerado boca de urna. O advogado explica que a mesma interpretação pode ser feita em relação ao uso de aplicativos de chat para o celular, como o WhatsApp.

— A mesma coisa vale, teoricamente, para o WhatsApp. É claro que é mais difícil de identificar, mas não se deve, por exemplo, dizer “vote em fulano”, no dia da da eleição.

A prática de boca de urna é considerada crime de acordo com a Lei Eleitoral. Consiste em “fazer propaganda eleitoral no dia da eleição pelo uso de alto falante e amplificadores de som, promoção de comícios ou carreatas, além da distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como pela prática de aliciamento, coação ou qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor”. A pena prevista por lei é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. *Extra Globo.