Na sessão desta quinta-feira (08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, em razão do cometimento de diversas irregularidades em sua administração, no exercício de 2007.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 354.201,92, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 38.065,00.

O termo aponta irregularidades resultantes da realização de despesas exorbitantes com juros (R$ 8.329.312,92), amortização (R$ 1.285.772,93) e encargos da dívida (R$ 992.725,11), resultando no expressivo montante de R$ 10.607.810,96.

Também destaca a contratação ilegal da empresa MASP – Locação de Mão de Obra Ltda., vez que a ata da sessão pública do Pregão nº 006/2006 não relatou de forma satisfatória as justificativas para a desclassificação das empresas SERVNAC (2ª colocada) e da LICONS (6ª colocada), e a locação de imóvel através de contrato verbal, contrariando o que determina a Lei 8.666/93, no seu art. 60, parágrafo único.
O relatório aponta ainda a realização de despesas exorbitantes com locação de veículos para transporte de pessoal, sendo despendido o montante de R$ 13.204.102,83, a promoção de despesas excessivas com a locação de microcomputadores pelo valor global de R$ 761.400,00, montante suficiente para a aquisição de aproximadamente 700 máquinas, e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos no total de R$ 354.201,92.

Mesmo convocado, o ex-prefeito optou por não apresentar suas justificativas para as diversas irregularidades apontadas no processo, tendo sido julgado a revelia.
Ainda cabe recurso da decisão.