Por causa do descumprimento da decisão liminar de manter 70% dos ônibus circulando no nos horários de pico em Salvador, a desembargadora Débora Machado, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pediu na noite desta terça-feira, 27, o bloqueio parcial da conta do Sindicato dos Rodoviários para garantir o pagamento da multa estipulada de R$ 100 mil.

De acordo com a assessoria do TRT, o pedido de bloqueio refere-se apenas à multa de terça, caso a categoria descumpra a decisão novamente hoje (28) a desembargadora poderá entrar com um novo pedido. A assessoria do órgão ressaltou ainda, que o bloqueio será realizado somente se o sindicato não efetuar nesta quarta o pagamento referente ao dia de ontem.-feira.

É entendido como horário de pico o período das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h. Nos demais horários, deve ser mantido um mínimo de 50% da frota. A liminar sobre a circulação mínima dos coletivos foi solicitada pelo setor de transporte para garantir a circulação dos ônibus e evitar manifestações que possa interferir no trabalho dos funcionários que não aderiram ao movimento grevista.

Redação Bahia no Ar