Foto: Reprodução.

Após ter parado um juiz durante uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011, no bairro carioca do Leblon, uma agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa por danos morais. Diante da decisão da Justiça, internautas se uniram para ajudar a agente de trânsito a pagar o valor e demonstrar repúdio à situação. Uma vaquinha virtual foi criada para auxiliá-la a arrecadar o valor. Até às 19 horas desta terça (3), a vaquinha já arrecadou quase 85% do valor necessário para pagar a multa.

Segundo a Justiça, a servidora abusou do poder ao abordar João Carlos, que estava sem carteira de motorista e dirigia um carro sem placa ou documentos. A sentença afirma que a agente "ofendeu o juiz, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada", citando ainda que ela teria dito que João Carlos era "juiz, mas não Deus".

Durante a abordagem, a servidora alertou sobre a proibição de continuar a dirigir o carro e a necessidade de apreensão do veículo. Segundo ela, o magistrado, irritado, se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima. “Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada 'carteirada', conforme alega a apelante”, diz a sentença.