O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) condenou as Lojas Americanas por orientar os seus gerentes a revistar as bolsas e os pertences dos funcionários subordinados. A empresa terá de pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho. O TRT ainda determina que "a ré (Lojas Americanas) se abstenha de revistar os pertences de seus empregados — sacolas, bolsas, armários e similares, em quaisquer de suas filiais, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento, revertidos em proveito do FAT". A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso.

Com informações da Época