A Justiça determinou a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia de Cruz das Almas por superlotação e instalações precárias. O pedido da interdição foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública.

De acordo com o texto, com a suspensão da custódia de novos presos, só será mantido no local os presos em flagrante. Os custodiados devem ser transferidos para outras unidades;

O Estado deve adotar as “providências necessárias à relocação dos presos existentes e à indicação do estabelecimento prisional para onde deverão ser encaminhados os novos detentos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por custodiado mantido no local”.

Segundo o promotor de Justiça José Reis Neto, a carceragem não respeita os “direitos fundamentais” dos presos. Entre dezembro de 2013 e abril de 2014 já ocorreram três tentativas de fugas coletivas.

Durante uma inspeção feita no mês de julho pelo Ministério Público, foram constatadas rachaduras, fossas sanitárias próximas ao reservatório de água, dificuldade para abrir a tranca das celas, superlotação, além de outros problemas. Os presos eram ainda impedidos de receber visitas, entrevista pessoal e reservada com advogado e banho de sol.

Por Emile Lira