José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindmed) não pratiquem bloqueio ao acesso de servidores nas repartições públicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A decisão determina ainda que a manutenção de 50% dos servidores nas escalas de plantão, inclusive em relação aos profissionais do Samu 192, caso venham a aderir à greve, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão atende ao pedido de antecipação de tutela requerida pelo Município de Salvador.

O Município de Salvador entrou com o pedido diante da greve dos médicos e demais profissionais de saúde, e ameaça de paralisação dos profissionais do Samu. A Prefeitura alegou prejuízos na prestação dos serviços públicos municipais de assistência à saúde, em decorrência da greve decretada pelos sindicatos, com redução de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), paralisação dos serviços de urgência, fechamento de salas de vacinação e aplicação de uma “operação tartaruga”, com demora nos atendimentos à população.

A paralisação da categoria teve início no dia 6 de maio.