Na última segunda-feira (10), a juíza Gelzi Maria Almeida Souza negou o pedido da defesa da médica Kátia Vargas para que ela deixasse o país no período de 20/12/2014 a 08/01/2015.

Kátia foi apontada como responsável pelo acidente que matou os irmãos Emanuel, 21 anos, e Emanuelle Gomes, 23, quando os ambos estavam passando pelo bairro de Ondina em uma moto no dia 11 de outubro do ano passado.

Segundo testemunhas, eles teriam discutido com a médica que conduzia um Kia Sorento, ela foi acusada de ter perseguido os irmãos, que foram projetados contra um poste e morreram no local.

A viajem seria para o Canadá visitar a filha, que realiza intercâmbio no país, e celebrar com ela o seu aniversário de 15 anos.

Em sua decisão, a magistrada explica que, apesar da relevância da ocasião, e mesmo tendo apresentado passagens com data de ida e volta ao Brasil, não outorgaria a permissão, já que, em sua opinião, uma vez fora do país, a médica poderia optar por não retornar, fato que comprometeria o andamento do processo contra ela.

No momento, Kátia aguarda a marcação da data do seu júri popular. Confira a íntegra do texto:

Kátia Vargas Leal Pereira, através de advogado, requer autorização para ausentar-se da Comarca no período de 20/12/2014 a 08/01/2015, para viajar ao Canadá, a fim de visitar sua filha, que está naquele País fazendo Intercâmbio, e, com ela, comemorar seu aniversário de 15 anos. Juntou documentos que comprovam que a filha da requerente, nascida em 19/11/1999, encontra-se fazendo Intercâmbio no Canadá, no período de 25/08/2014 a 16/01/2015. Juntou passagem aérea de ida e volta.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente.

A acusada Kátia Vargas Leal Pereira, em 16/12/2013, teve sua prisão preventiva revogada, sendo-lhe aplicadas as medidas cautelares previstas no art.319, I e IV, do CPP (comparecimento mensal em Juízo e proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial). Na oportunidade, foi oficiada a Polícia Federal informando sobre as restrições da Ré para deixar o País.

A Acusada foi pronunciada, e, em recurso perante o Tribunal de Justiça da Bahia, a pronúncia foi mantida.

Em que pese o relevante fundamento que motiva a ré a pedir autorização para ausentar-se do País, e ainda, o parecer favorável do Ministério Público, entendo que tal pedido não deve ser deferido.

Os pedidos realizados anteriormente para ausentar-se da Comarca foram deferidos porque limitavam-se a Cidades dentro do Brasil. Agora, pretende a Ré, ausentar-se do País, afastando-se da jurisdição brasileira.

O fato de juntar passagem de ida e volta, não implica garantia alguma ao processo.

A Acusada encontra-se aguardando, a priori, julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, uma vez que eventuais Recursos Especial e Extraordinário interpostos, não suspendem o julgamento do Júri Popular.

Neste momento, entendo temerário o pedido da ré, pois, estando fora do País, caso resolva não retornar, dificultará, ou tornará impossível a aplicação da lei penal (STF: RHC 117264/DF).

Isto posto, INDEFIRO o pedido de autorização, formulado por Kátia Vargas Leal Pereira, para ausentar-se da Comarca com destino ao Canadá, no período de 20/12/2014 a 08/01/2015.

P. Intime-se.

Salvador (BA), 10 de novembro de 2014. GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA

Juíza de Direito