Uma liminar solicitada pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes e foi acatada pela Justiça para impedir eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira, 29.

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei.

A medida teve como base uma ação civil pública proposta em novembro do ano passado por Sérgio Mendes, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, contra a Fonte Nova Participações, a Sucom e o Município de Salvador.

O juiz também considerou que o município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia. A Sucom, em medições realizadas, constatou que o espaço não dispõe da devida adequação acústica. Caso haja descumprimento da decisão, será estipulada uma multa diária de R$ 50 mil para a Fonte Nova e R$ 10 mil para a Sucom.