A Justiça suspendeu a liminar que determinava o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Camaçari e candidato a deputado federal, Luiz Caetano (PT). A decisão, requerida pelo Ministério Público Federal, tinha sido tomada por causa de supostas irregularidades na contratação do projeto de engenharia para as obras do contorno ferroviário.

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal reconheceu a ilegalidade da liminar, o que beneficia ainda os dirigentes da Fundação de Desenvolvimento Sustentável (Fundese), que também terão seus bens liberados.

De acordo com os advogados Samuel Fahel e Armin Kuentzer, responsáveis pelo recurso apresentado ao Tribunal, afirmaram que a decisão foi fundamentada nas provas incontestáveis apresentadas, inclusive a aprovação de todo o processo de contratação por organismos como a Controladoria Geral da União, os tribunais de conta da União e Município e o Ministério Público do Estado.

Redação Bahia no Ar