O doleiro Alberto Youssef foi condenado, pelo juiz Sérgio Moro a cinco, anos de prisão pela lavagem de pouco acima de R$ 1,1 milhão do esquema do mensalão investigado pela operação Lava-Jato, da Polícia Federal do estado do Paraná. Esta é a segunda condenação do doleiro em processos oriundos da Operação Lava Jato. Em abril, ele havia sido condenado a nove anos e dois meses de prisão, também por lavagem de dinheiro. Assim, a pena de Youssef até o momento é de 14 anos e dois meses. Deste total, porém, Youssef deverá cumprir apenas três anos de prisão em regime fechado, devido ao acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público Federal (MPF), e que foi homologado pela Justiça. No acordo, o doleiro aceitou devolver a quantia aos cofres públicos.

Também foram condenados o doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e que também confessou seus crimes e também foi condenado à prestação de serviços comunitários.

Nesta ação, a Procuradoria da República atribu a Youssef e aos outros acusados a lavagem pouco mais de R$ 1,1 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes "da atividade criminosa de José Janene" aplicados na empresa CSA, utilizada por ele, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro. Conforme a denúncia, esse dinheiro da CSA "foi investido na empresa Dunel Indústria, sediada em Londrina (PR), utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos". A investigação mostra que os valores foram usados para "pagamento da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços de terceiros, e também para pagar as despesas, salários e pró-labore, ordinárias da empresa Dunel Indústria". "Aos denunciados é imputada, entre outras condutas ilícitas, a prática de crime de lavagem de dinheiro pela movimentação, dissimulação e conversão em ativos lícitos de recursos originários, dentre outras fontes, do denominado esquema "mensalão", objeto da Ação Penal 470/DF, na qual José Janene constou como denunciado das atividades ilícitas de Alberto Youssef", assinalam os procuradores.

Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Habib Chater e Ediel Viana da Silva foram absolvidos pelo juiz Moro do crime de formação de quadrilha. O magistrado entendeu que os doleiros lideravam grupos diferentes que foram desbaratados pela Lava Jato. Youssef e Carlos Costa também foram absolvidos dos crimes de apropriação indébita e estelionato, pois o próprio Ministério Público Federal entendeu que não havia provas contra eles nestes crimes.