A lei publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, pretende tornar mais rigorosa contra ações de contrabando. A nova legislação eleva a pena para o crime de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.

O texto diferencia o contrabando do chamado descaminho (sonegação de impostos), que, pela legislação anterior, possuía a mesma pena. O crime se dá pela importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas. Já o descaminho é caracterizado pelo não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos.

A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff e estabelece ainda pena dobrada em casos de os crimes serem cometidos por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Redação Bahia no Ar