Escolas brasileiras serão obrigadas a exibir filmes nacionais no mínimo, duas horas por mês. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim.

A lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação, na inclusão da exibição dos filmes brasileiros como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica dos colégios.

A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do Brasil, já prevê que a música deve ser conteúdo obrigatório do componente curricular, tal como o ensino da arte, sobretudo em suas expressões regionais. É estabelecido ainda, a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Redação Bahia no Ar