A Limpurb está cadastrando os estabelecimentos classificados como grandes geradores de resíduos sólidos que, a partir do próximo ano, ficarão dispensadas da taxa do lixo, mas deverão cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. O órgão também já está inscrevendo as empresas para prestação deste tipo de serviço. Os dois modelos de inscrição estão disponíveis no site da Limpurb (www.limpurb.salvador.ba.gov.br), onde o público pode também tirar suas dúvidas sobre a legislação que entrará em vigor em janeiro. É só clicar no link "Grandes geradores", que está disponível na página inicial, e depois em, em "Quem são", seguindo os passos indicados.

Como parte de preparação para funcionamento da nova lei, a Prefeitura também vem promovendo encontros como entidades de classe. Na última quarta-feira, a presidente da Limpurb, Kátia Alves, reuniu com representantes da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) para esclarecer dúvidas sobre a legislação e responder questionamentos.

De acordo com o decreto, os grandes geradores de resíduos terão que cuidar da coleta, transporte e destinação final do material. Ele se aplica a proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados é superior a 300 litros por dia.

Kátia Alves explica que a lei atende ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, segundo o qual os municípios são responsáveis exclusivamente pelos resíduos domiciliares. Ela ressalta que legislação semelhante já funciona em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. “Empresas que produzem mais de 100 litros por dia, em São Paulo, e de 200 litros por dia, no Rio de Janeiro, já têm a obrigação de cuidar de seus resíduos sólidos. Notem que, em Salvador, para atender a uma reivindicação do setor empresarial, só terão que cuidar do próprio resíduo quem produzir acima de 300 litros por dia”.