O Ministério da Educação estabeleceu os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) por instituições privadas de educação superior, para a implantação de cursos de graduação em medicina. A contrapartida de serviços, ações e programas deve ocorrer no município ou na região de saúde do curso.

Em portaria, o ministério estabelece que a habilitação para autorização de funcionamento de curso de medicina será precedida de chamamento público e a contrapartida deverá contemplar as seguintes modalidades: formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, construção ou reforma da estrutura de serviços de saúde e aquisição de equipamentos para a rede de atenção à saúde; pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros em áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).

De acordo com o ministério, a contrapartida é importante porque uma parte da formação dos alunos de medicina requer um cenário de prática previsto para ser realizado nas unidades de saúde do município.

Por Maíra Lima com informações da Agência Brasil