Caso tenha o cartão cidadão e a senha, poderá sacar normalmente, já os que não possuem o cartão, estes deverão procurar uma agência da Caixa que estiver em funcionamento.

Para requerer o seguro-desemprego em um destes postos, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: duas vias do requerimento do seguro-desemprego; cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão cidadão; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) devidamente quitado; documentos de identificação; três comprovantes dos últimos três salários anteriores a demissão, e documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

No caso do FGTS, ele só poderá dar entrada em uma agência da instituição financeira, portanto, deverá se direcionar à agência que estiver aberta, caso contrário, não terá outra forma de requerer o benefício.

Pagamentos

A Caixa informou que o limite de operação das unidades lotéricas é de R$ 1.000 por operação, para quem precisa sacar o FGTS e tiver problemas por conta da paralisação.

Nas lotéricas, o trabalhador poderá realizar o saque do FGTS e, também, pagar bloquetos de cobrança, respeitando o limite para cada operação. Caso queira sacar valores acima do limite, de acordo com a Caixa Econômica, o trabalhador deverá realizar vários saques em dias alternados.

Já as contas, a Caixa informa que as que ultrapassarem R$ 1.000 (para outros bancos, o limite é ainda menor – R$ 700) não poderão ser pagas nas lotéricas ou no Caixa Aqui. Neste caso, o trabalhador terá que procurar outro meio para quitar o boleto, seja pelo caixa eletrônico das agências ou internet banking.

As informações são do Bol.