O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o recurso da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom), junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que impedia a cobrança de estacionamento em shoppings na capital baiana.

Fux considerou que apenas a União pode legislar sobre o direito civil e, por conta disso, o estado e o município não podem proibir o ato. Na decisão, publicada no dia 16 de outubro e divulgada somente nesta terça-feira (3), ele ainda ressaltou que há jurisprudência no STF permitindo a cobrança, citando o artigo 22, I da Constituição Federal de 1988.

As informações são do iBahia.