Uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça Federal por peculato – crime de desvio de dinheiro praticado por funcionário público, por conta do acesso a contas e valores de outras pessoas.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), a gerente de atendimento Regina Márcia da Silva Fróes, que trabalha em uma agência no Caminho das Árvores, realizou saques indevidos dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de pelo menos 11 clientes.

O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou no desvio de mais de R$ 61,2 mil das contas das vítimas. A pena para o crime foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, sendo cada um calculado com base em 1/30 do salário mínimo.

Entretanto, a Justiça substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos. Márcia terá de pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos a uma entidade social, a ser determinada pelo Judiciário, além de realizar serviços à comunidade ou a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos públicos, com prazo idêntico à pena de reclusão e à razão de uma hora por dia de condenação.

O processo é de responsabilidade do juiz Antonio Oswaldo Scarpa e corre pela 17ª vara criminal do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. (Fonte A tarde)