Garantir a preservação do meio ambiente e eliminar o risco de atropelamento a banhistas nas praias de Camaçari. Este é o objetivo da ação proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a Prefeitura de Camaçari, com pedido liminar para que o Executivo Municipal realize a devida fiscalização na orla para impedir que automóveis circulem nas áreas de praia, com o intuito de evitar impacto ao meio ambiente e risco aos banhistas.

A ação civil pública foi proposta com pedido liminar justificado em face da atual temporada de veraneio, quando a atividade ilícita se intensifica nas praias de Camaçari. Segundo a ação, a Prefeitura de Camaçari se exime da responsabilidade de monitorar as áreas, esquivando-se da obrigação de atuar na proteção do meio ambiente e da segurança dos cidadãos, fiscalizando e impedindo a circulação de veículos automotores nas praias da região.

O litoral de Camaçari é uma importante área de desova de tartarugas marinhas, e, de acordo com informações do Centro Tamar, o trânsito de veículos nas praias pode interferir em etapas fundamentais do ciclo de vida desses animais, como modificação das condições da areia, criação de obstáculos para que os filhotes recém-nascidos cheguem ao mar, atropelamento de filhotes e destruição de ninhos.

Nas investigações realizadas pelo MPF/BA, apurou-se que foram realizadas campanhas pelo Centro Tamar e por alguns condomínios localizados na região, porém, tais medidas sozinhas não são suficientes para extinguir a prática danosa, que persiste sem que o Município exerça fiscalização e execute qualquer medida a fim de evitá-la. Para o Centro Tamar, o envolvimento do Município de Camaçari na fiscalização é de vital necessidade para o sucesso das demais iniciativas empreendidas.

Em documento enviado ao MPF/BA, a Prefeitura de Camaçari alega que, por serem as praias território da União, não é de sua competência fiscalizar o tráfego no local, atividade que, em seu entendimento, deve ser realizada pelo Projeto Tamar. Entretanto, tanto as leis federais como a própria legislação do município de prevêem a obrigação da Prefeitura em regulamentar e fiscalizar o trânsito, além de atuar diretamente na proteção do meio ambiente.

Na ação de autoria da procuradora da República Caroline Queiroz, o MPF requer decisão liminar que condene o município a coibir e a reprimir o trânsito e a permanência de veículos nas praias de seu território, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo a efetiva fiscalização e a adoção das medidas administrativas cabíveis para esse fim, especialmente, sinalização, bloqueio do acesso a essas áreas, apoio às ações do Centro Tamar, atuação de agentes de fiscalização em número satisfatório e a aplicação das sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito e na Lei Municipal nº 431/1999, sob pena demulta diária.