Nove policiais civis, entre eles um delegado de Polícia, foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep).

Eles participaram em 14 de janeiro do corrente ano de uma operação policial no bairro de Cajazeiras que teve por desfecho a morte de Levi Monteiro dos Reis, de 22 anos de idade.

A operação foi considerada desastrosa pelos promotores de Justiça Kárita Conceição Cardim de Lima e José Emmanuel Lemos que assinaram a denúncia.

Os investigadores Guilherme Almeida Cardoso, Valmir Oliveira da Silva, Alci Cleber Costa Santos, Roberto Paim Fonseca, Carlos Sousa Filho e Reinaldo Raimundo Santos da Silva foram denunciados por homicídio contra Levi e mais cinco tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa, além de coação processual no curso do processo e fraude processual.

A denúncia contra o delegado de polícia Tadeu Moreira Caldas Vianna Braga foi por fraude processual, sendo que o MP também extraiu cópias e remeteu para o Juizado Especial pelo fato de ele ter praticado crime de prevaricação e condescendência criminosa.

O policial Givaldo Souza Ramos e o escrivão Josevandro Sacramento de Jesus foram denunciados por coação no curso do processo e sobre Josevandro ainda pesa o crime de fraude processual.

Segundo a denúncia, Levi estava reunido numa rua do bairro de Cajazeiras XI com Benilton dos Santos Oliveira, Arnon Sampaio Matos de Oliveira, Adriano Souza Reis, João Pedro Souza Dantas e uma adolescente conhecida por Carol com o objetivo de fumar maconha.

Passados dez minutos, os policiais Guilherme, Valmir, Alci e Roberto chegaram ao local atirando, acompanhados pelos colegas Carlos e Reinaldo, “os quais, em ação conjunta, solidária e com identidade de propósito, imbuída de sentimento torpe, consistente na maldade pura e simples, e que causa repulsa à sociedade, aderiram à mesma conduta dos seus colegas, promovendo também disparos contra as vítimas que pularam da laje e correram cada um para um lado, objetivando se protegerem da saraivada de tiros em um matagal existente nas imediações.

Ao pular, Levi foi atingido na coxa, e, mesmo suplicando que não o matassem, Guilherme, Valmir, Alci, Roberto, Carlos e Reinaldo aproximaram-se e efetuaram mais seis disparos, sendo que os dois tiros que provocaram sua morte vieram da pistola semi-automática portada por Guilherme segundo laudo pericial.

Os policiais renderam Benilton e pediram apoio a Centel informando que a equipe estava sendo alvejada por mais de 15 traficantes enquanto atiravam contra o matagal simulando uma troca de tiros, informam os promotores de Justiça, acrescentando que cerca de 15 viaturas chegaram (Delegacias de Homicídios, 6ª e 13ª CP, Rondesp, Rotamo e 3ª CIPM) no sentido de “dar apoio à farsa criada pelos denunciados, visando acobertar a desastrosa operação policial.

Benilton foi localizado e só não foi alvejado por Carlos que planejava matá-lo porque o delegado chegou.

Mas foi obrigado por Carlos e Valmir a transportar Levi até uma viatura que o levou ao hospital onde ele chegou sem vida.

Também Benilton foi transportado em uma viatura até a BR-324, onde foi transferido para outra viatura e levado à 13ª Delegacia.

Lá foi ameaçado de morte, levou tapa no rosto, foi estrangulado e o policial Guilherme lhe mostrou uma quantidade de maconha e um revólver 38, foi coagido a dizer que esse material estava em posse de Levi no local do crime.

Seu depoimento foi colhido apenas pelo escrivão Josevandro que também fez ameaças, não lhe restando outra alternativa senão a de confirmar.

Quanto ao delegado, consta da denúncia que, mesmo sabendo da participação ativa de Carlos, Reinaldo e Tadeu na ação policial, somente fez constar no auto de resistência os nomes dos policiais Guilherme, Alci e Valmir, respectivamente, como condutor e testemunhas, além de não solicitar a apresentação de Benilton para ser interrogado.

A perícia não encontrou vestígios de pólvora de disparos nas mãos da vítima Levi, que apresentou ferimentos de defesa comprovando que estava rendido quando atingido pelos tiros.

Também que projéteis colhidos no local do crime e no corpo fazem parte da munição de armas comumente usadas em pistola, carabina e submetralhadora, armas utilizadas pelos policiais em diligência.

Fonte:Ascom/MP